A Câmara de Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.117/22, que altera as condições para o reajuste do frete rodoviário. A MP permite que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) reajuste o valor sempre que houver oscilação maior que 5% no preço do óleo diesel.
Antes, a atualização de tabela de preço do frete rodoviário só podia ocorrer quando houvesse elevação de 10% ou a cada seis meses.
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